Por que fazer Compras Sustentáveis?
Os seguintes Marcos Legais, entre muitos outros, tratam sobre a questão das compras sustentáveis.
1. Lei Federal de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/93
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Artigo nº 3 (Alterado pela Lei nº 12.349/2010) – A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Artigo nº 12 (Alterado pela Lei nº 8.883/94) – Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I – segurança; II – funcionalidade e adequação ao interesse público; III – economia na execução, conservação e operação; IV – possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V – facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI – adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; VII – impacto ambiental.
2. Acordos Internacionais subscritos pelo Brasil
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Agenda 21 – seu capítulo 4 visa o combate a padrões insustentáveis de produção e consumo.
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Declaração da ECO 92 – determina que os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de consumo.
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Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e Protocolo de Kyoto – têm como objetivo estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, reduzindo as interferências humanas negativas no sistema climático.
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Declaração e Plano de Johanesburgo – reconhece a necessidade de mudança dos padrões insustentáveis de consumo e frisa as prioridades do desenvolvimento sustentável nas áreas de erradicação da pobreza, saúde, comércio, educação, ciência e tecnologia, recursos naturais.
3. Instruções Normativas do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão
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IN nº 1/2010 – estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras na Administração Pública Federal;
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IN nº 10/2012 – estabelece as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável pela administração pública federal bem como suas vinculadas.
4. Decretos Presidenciais
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Decreto nº 5.940/2006 – instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, bem como sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
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Decreto nº 7.746/2012 – determina a adoção de iniciativas, dentre elas a A3P, referentes ao tema da sustentabilidade pelos órgãos e entidades federais bem como suas vinculadas.